Escrito por 13:14 Crissiumal, Eleitoral

Justiça Eleitoral de Crissiumal Julga Improcedente Ação de Investigação contra o PSB

A juíza eleitoral Helena Machado de Almeida julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por uma agremiação partidária e uma candidata à vereança contra o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e seus candidatos eleitos e não eleitos nas últimas eleições municipais. A decisão, divulgada nesta terça-feira (22), considerou que a parte autora não conseguiu comprovar a alegada fraude à cota de gênero na formação da lista de candidatos do PSB.

A ação foi motivada pela renúncia de uma das candidatas mulheres do PSB após a homologação da lista de candidatos e o trânsito em julgado da decisão. Segundo os autores da ação, essa renúncia teria resultado em uma desproporção na representação de gênero, ultrapassando o limite máximo de 70% de candidatos do mesmo sexo, configurando fraude eleitoral e abuso de poder. Os autores da ação pediam a nulidade dos votos da chapa do PSB, a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos pelo partido, a declaração de inelegibilidade dos requeridos e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Em sua defesa, o PSB alegou que observou todos os requisitos legais no registro das candidaturas e que a renúncia da candidata foi um fato superveniente e inesperado. O partido argumentou que a desistência ocorreu após o prazo legal para substituições e que, caso houvesse tempo hábil, uma nova candidata mulher teria sido indicada. O PSB também levantou a hipótese de que a candidata teria sido assediada por um candidato de outro partido para desistir, mencionando inclusive a existência de uma gravação de uma conversa.

Durante a instrução do processo, foram ouvidas testemunhas arroladas pelo PSB. Os depoimentos indicaram que a candidata participou ativamente da campanha inicialmente e frequentou as reuniões partidárias. Uma das testemunhas, um vereador do PSB, relatou em juízo que a candidata teria confessado ter sido procurada por um candidato de outro partido com ofertas para que abandonasse a disputa. Houve também relatos de que, após a renúncia, a candidata passou a fazer campanha para um candidato de oposição.

Na fundamentação da sentença, a juíza Helena Machado de Almeida destacou que a Lei das Eleições estabelece as regras para a cota de gênero, determinando um mínimo de 30% e um máximo de 70% de candidaturas de cada sexo para as câmaras municipais. Ela também mencionou a Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que define elementos caracterizadores de fraude à cota de gênero, como votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas irregular e ausência de atos efetivos de campanha.

Contudo, a magistrada considerou que a prova oral produzida em juízo não permitiu concluir que houve uma ação maliciosa por parte da candidata ao se candidatar e depois desistir, com o intuito de fraudar a cota de gênero, ou que houve conluio dos réus nesse sentido. A juíza ressaltou a tentativa do PSB de substituir a candidata após a sua desistência e a mudança no apoio político da candidata.

“Não foi produzida qualquer outra prova que evidenciasse o contrário. Portanto, entendo que a parte autora não logrou comprovar os fatos mencionados na exordial, não se desincumbindo de provar os fatos constitutivos de seu direito”, afirmou a juíza na sentença. Ela também citou o princípio do ônus da prova, previsto no Código de Processo Civil, segundo o qual cabe a quem alega comprovar a existência dos fatos que fundamentam seu direito.

Diante da ausência de provas concretas, a Justiça Eleitoral de Crissiumal julgou o pedido da agremiação e da candidata improcedente, extinguindo o processo com resolução do mérito. Não houve condenação em custas e honorários advocatícios, por se tratar de demanda eleitoral.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). Caso haja recurso, a parte contrária será intimada para apresentar contrarrazões antes da remessa dos autos ao TRE-RS. Após o trânsito em julgado, o processo será arquivado.

Foto: Reprodução / Internet

Fonte: Portal Diário | Com informações da Justiça Eleitoral