Em sessão do Tribunal do Júri realizada no dia 25 de novembro de 2025, na Comarca de Três de Maio, o réu D.O.Q. foi absolvido da acusação de homicídio qualificado contra Juliano Anatalio Cardoso, referente a um fato ocorrido em agosto de 2018, constante dos autos nº 5001070-50.2018.8.21.0074.

A sessão foi presidida pela juíza de Direito Vanessa Teruya Bini Mendes. Participaram do julgamento a promotora de Justiça Carolina Zimmer, representando o Ministério Público, e os advogados Bernardo Schaeffer e Elimar Schaeffer, que atuaram na defesa do acusado.
O Conselho de Sentença acolheu a tese de legítima defesa, apresentada de forma convergente por acusação e defesa. Durante os debates, a representante do Ministério Público manifestou-se pela absolvição, entendendo que as provas e depoimentos colhidos em plenário indicaram a presença de excludente de ilicitude. A defesa reforçou o mesmo argumento, sustentando que o réu agiu para repelir uma agressão.
Após a votação, o júri decidiu pela absolvição. Em conformidade com o veredito, a magistrada proferiu sentença absolutória com fundamento no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal. A decisão foi publicada em plenário, e as partes foram devidamente intimadas.
Fonte e foto: Tribunal do Júri da Comarca de Três de Maio
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