Escrito por 18:26 Nova Candelária

Nova Candelária define novas regras para apoio à inseminação artificial e ao melhoramento do rebanho leiteiro

A Prefeitura de Nova Candelária publicou o Decreto nº 1723/26, de 03 de março de 2026, que estabelece critérios mais claros para o fornecimento de sêmen bovino e para a concessão de subsídio (ajuda financeira) relacionado à inseminação artificial.

Gado leiteiro. Carambeí, 12/09/2019 Foto:Jaelson Lucas / AEN

A medida integra o Programa Bacia Leiteira e tem como foco apoiar os produtores de leite do município, fortalecendo a atividade e incentivando o melhoramento genético do rebanho, com reflexos diretos na produtividade e na qualidade da produção.

Na prática, o decreto organiza duas formas de apoio. A primeira é o fornecimento do chamado “Vale Sêmen”, que funciona como um benefício para o produtor: cada vale corresponde a uma dose de sêmen bovino, além de uma luva e uma bainha, materiais necessários para realizar a inseminação. Para ter acesso, o produtor precisa atender aos critérios já previstos na Lei Municipal nº 631/10 e estar listado no ANEXO I do decreto, que reúne os beneficiários. Quem não estiver na lista pode procurar a Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente e solicitar a inclusão, que será encaminhada para análise na próxima reunião da Comissão Executiva.

A quantidade de “Vale Sêmen” que cada produtor recebe é calculada de acordo com o número de bovinos fêmeas registrados no SDA (Sistema de Defesa Agropecuária do Rio Grande do Sul). Além disso, o decreto garante uma repetição de 25% das doses para casos em que não houver confirmação de prenhez, justamente para dar mais segurança ao produtor no processo. Para manter esse controle atualizado, a listagem oficial de produtores registrados e o número de fêmeas usadas no cálculo serão emitidos nos primeiros dias úteis de janeiro e julho de cada ano pelo Posto Avançado da Inspetoria Veterinária, que funciona junto à Secretaria da Agricultura do município.

Com o “Vale Sêmen” em mãos, o produtor pode optar por chamar o inseminador conveniado pelo Município, que realiza uma inseminação em troca de um vale. Neste caso, é importante destacar que o pagamento do serviço do inseminador é de responsabilidade do próprio produtor. O decreto também permite que o produtor retire as doses diretamente na Secretaria da Agricultura, trocando os vales por sêmen.

Para isso, é necessário levar um botijão com nitrogênio líquido para garantir o armazenamento correto e, depois, apresentar um relatório das inseminações em até um ano, informando a raça do touro, a data da inseminação e a identificação do animal inseminado.

A segunda forma de apoio prevista no decreto é o subsídio para quem prefere comprar sêmen por conta própria, buscando genética de alta qualidade. Nessa modalidade, o produtor adquire as doses e depois solicita o benefício na Secretaria da Agricultura, apresentando a nota fiscal em seu nome, o registro do touro e os “Vale Sêmen” correspondentes às doses adquiridas, além de indicar onde e como o sêmen está armazenado. Após a conferência das informações, o pedido é encaminhado para empenho e o pagamento do subsídio é realizado diretamente na conta do produtor.

Essa alternativa foi pensada especialmente para quem já tem um programa próprio de inseminação na propriedade e deseja utilizar sêmen diferenciado, como em acasalamento dirigido ou sêmen sexado, dentro das regras do município.

Os valores do subsídio são definidos em VRM (Valor de Referência Municipal) e variam conforme o tipo de material genético. Também ficam definidos critérios de acesso conforme a quantidade de “Vale Sêmen” e a produção mensal de leite, com regras específicas para uso de sêmen sexado e para embriões, considerando volumes mínimos de produção por propriedade.

Outro ponto importante é que o subsídio só será concedido quando o sêmen utilizado for de gado leiteiro, exclusivamente das raças Jersey e/ou Holandês, e quando apresentar índices zootécnicos superiores aos do sêmen adquirido pelo Município.

Para garantir transparência e qualidade, a Secretaria da Agricultura poderá realizar fiscalizações nas propriedades que adquiriram sêmen, verificando se o material utilizado atende aos padrões exigidos. O decreto também disponibiliza um modelo de requerimento para facilitar o pedido do subsídio, com os campos e documentos necessários, tornando o processo mais simples e padronizado.

Com a publicação do Decreto nº 1723/26, a Prefeitura reforça o compromisso com o desenvolvimento da agricultura e da pecuária leiteira, buscando apoiar quem produz, estimular tecnologia no campo e garantir regras justas para o acesso aos benefícios.

Para mais informações, esclarecimentos e orientações sobre documentos e prazos, os produtores devem procurar a Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente.

Fonte: Administração Municipal de Nova Candelária
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