
Os estudantes da rede estadual de ensino do Rio Grande do Sul deverão utilizar, obrigatoriamente, o uniforme escolar fornecido gratuitamente pela Secretaria Estadual da Educação. A medida foi oficializada por meio de decreto publicado no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (16).
Com a nova regra, alunos que comparecerem às escolas sem o uniforme terão a situação verificada pela equipe diretiva da instituição. Nesses casos, os pais ou responsáveis deverão apresentar uma justificativa para a ausência da vestimenta oficial.
O decreto também estabelece que o uniforme será obrigatório durante visitas oficiais, participação em eventos, atividades de representação da escola e viagens promovidas pela rede estadual.
Exceções previstas
A norma prevê situações em que o estudante poderá ser dispensado do uso do uniforme ou realizar adaptações. Entre os casos estão:
- Convicções religiosas que exijam trajes específicos;
- Estudantes com neurodiversidade, como pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que apresentem hipersensibilidade ao tecido, mediante laudo médico;
- Integrantes de povos tradicionais que utilizem vestimentas culturais;
- Alunos de cursos técnicos que necessitem de equipamentos de proteção individual (EPIs) ou roupas específicas para atividades práticas;
- Estudantes do curso Normal (aproveitamento de estudos) ou cursos subsequentes;
- Alunos de unidades da socioeducação, do sistema prisional e das Escolas Tiradentes, que possuem uniforme próprio;
- Instituições que ainda não receberam os uniformes distribuídos pelo Estado.
Quando houver impossibilidade de utilizar o uniforme oficial, o estudante poderá comparecer à escola com roupas adequadas ao ambiente escolar, desde que permitam a participação em todas as atividades, inclusive nas aulas de Educação Física.
Solicitações devem ser feitas à escola
Pedidos de dispensa, substituição ou adaptação do uniforme deverão ser formalizados junto à direção da escola. O decreto também proíbe alterações individuais que descaracterizem o padrão oficial da vestimenta.
Escolas poderão personalizar os uniformes
A legislação ainda permite que a comunidade escolar aprove a inclusão do nome da instituição no uniforme. As regras para essa personalização serão definidas posteriormente pela Secretaria da Educação.
No entanto, a customização não poderá utilizar recursos públicos, nem poderá ser exigida dos estudantes como condição para frequentar as aulas.
Os uniformes seguem sendo distribuídos gratuitamente aos alunos no início de cada ano letivo, diretamente nas escolas da rede estadual.
Fonte: Portal diário com informações de Folha da Cidade.















