
Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado no domingo (4), devem ficar atentos ao prazo para justificar a ausência. O pedido pode ser feito até 3 de dezembro de 2026.
A justificativa é feita separadamente para cada turno. Portanto, quem também não votar no segundo turno, marcado para 25 de outubro, terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar uma nova justificativa.
📲 Como justificar?
A solicitação pode ser realizada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Como o primeiro turno já ocorreu, será necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. O pedido será analisado pela autoridade judiciária eleitoral e não significa aprovação automática.
📍 E no segundo turno?
Quem estiver fora do município onde vota poderá justificar pelo e-Título, utilizando a localização do celular. Também será possível preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em uma mesa receptora de justificativas ou em outro local indicado pela Justiça Eleitoral, com documento oficial com foto.
🌎 Eleitores no exterior
Quem estiver fora do país também poderá utilizar o e-Título e os canais da Justiça Eleitoral. Outra opção é justificar em um cartório eleitoral até 30 dias após o retorno ao Brasil, apresentando documentação que comprove a ausência.
Para eleitores inscritos na Zona Eleitoral do Exterior, o voto é obrigatório apenas nas eleições para presidente.
⚠️ E se não justificar?
Quem não votar e também não justificar a ausência fica em débito com a Justiça Eleitoral e precisa regularizar a situação. A pendência pode impedir a emissão da certidão de quitação eleitoral e gerar outras restrições, como a impossibilidade de tomar posse em cargo público.
Em caso de três ausências consecutivas sem justificativa ou pagamento das multas, o título eleitoral pode ser cancelado. Cada turno é considerado uma eleição.
📌 Anote os prazos:
1º turno: 3 de dezembro de 2026
2º turno: 8 de janeiro de 2027
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Fonte: TSE















