Escrito por 15:05 Agricultura

FETAG-RS divulga principais mudanças no PROAGRO a partir de julho de 2025

A FETAG-RS informa os agricultores e agricultoras familiares sobre as principais alterações no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), conforme a Resolução CMN nº 5.224, de 6 de junho de 2025. As mudanças entram em vigor a partir de 1º de julho de 2025, com exceção de uma medida prevista para 2026. O objetivo das alterações é ajustar o programa ao perfil de risco de cada empreendimento, premiar os agricultores com bom histórico e reforçar critérios de responsabilidade.

Confira os principais pontos:

1. Enquadramento Obrigatório até R$ 200 mil

Financiamentos de custeio agrícola com valor de até R$ 200 mil e dentro do ZARC deverão, obrigatoriamente, estar enquadrados no Proagro. Acima desse valor, o enquadramento será opcional.

2. Restrições para Agricultores com Alto Histórico de Perdas

Produtores que, nos últimos 5 anos, comunicaram perdas em 3 safras ou mais, tiveram 60% ou mais dos valores com perdas deferidas e receberam mais de R$ 250 mil em indenizações, poderão ter o enquadramento negado.
Exceção: Agricultores atingidos pelas enchentes no RS entre abril e maio de 2024.

3. Cobertura Reduzida Conforme o Risco do ZARC

A cobertura do Proagro será ajustada conforme a janela de plantio:

  • Risco de 20%: cobertura total
  • Risco de 30%: redução de 5%
  • Risco de 40%: redução de 10%

4. Cobertura Variável Conforme o Risco do Agricultor e da Propriedade

Quanto maior o risco climático do empreendimento, menor a cobertura. Porém, propriedades e produtores com baixo risco (verificado via CAF e CAR) poderão ter acréscimo de até 20% na cobertura.

5. Desconto para Agricultores com Bom Histórico

Produtores com baixo índice de perdas nos últimos 5 anos terão 50% de desconto na alíquota adicional, que compõe o custo do Proagro.

6. Acréscimo na Remuneração de Peritos

A partir de 2 de janeiro de 2026, peritos que realizarem segunda vistoria para confirmação de perdas receberão R$ 124,08 adicionais por serviço.

7. Exploração Independente em Condomínio ou Comodato

Nos casos em que o imóvel é explorado por mais de uma unidade familiar, será possível o enquadramento no Proagro com base na verificação individual do CAF, mesmo com CAR compartilhado.


A FETAG-RS recomenda que os produtores procurem seus sindicatos ou agentes financeiros para mais informações e orientações sobre como se adequar às novas regras.

Foto: Reprodução / Internet

Com informações da FETAG-RS