Justiça proíbe uso de animais como prêmios

A Vara Regional do Meio Ambiente determinou a proibição do evento “Desafio Pegue o Porco” e de qualquer atividade semelhante que envolva perseguição e captura de animais para entretenimento, como parte da “1ª Capivara AgroFest Triunfo”, marcada para o dia 22 de novembro. A determinação vale para todo o Estado e também impede que animais vivos ou abatidos sejam oferecidos como prêmio, brinde ou sorteio em eventos desse tipo.
Segundo a decisão, proferida pela juíza de Direito Patricia Antunes Laydner, essas práticas causam sofrimento físico e psicológico aos animais, sendo consideradas cruéis e ilegais. A magistrada reforçou que, mesmo que os organizadores mudem o nome da atividade ou tentem burlar a decisão, a proibição continua valendo. “É imperioso ressaltar que a proteção conferida aos animais no ordenamento jurídico brasileiro não se limita a uma obrigação meramente formal, mas impõe dever substancial e contínuo de tutela, fundado no reconhecimento de sua dignidade própria e de sua condição de seres sencientes”, considerou.
“A conjugação das normas constitucionais e infraconstitucionais, interpretadas à luz dos avanços científicos e dos parâmetros internacionais de bem-estar animal, exige do poder público e da coletividade a adoção de condutas ativas e preventivas, voltadas à eliminação de práticas cruéis e à promoção de condições que assegurem uma existência digna”, acrescentou a magistrada.
Penalização com multas
Quem descumprir a decisão pode receber multa de R$ 50 mil por evento ou por animal usado como prêmio. O Estado do Rio Grande do Sul, o município de Canoas e a Associação das Entidades Tradicionalistas de Canoas também foram incluídos no processo, e todos os municípios gaúchos serão avisados sobre a proibição. “Considerando que a Vara Regional do Meio Ambiente possui competência territorial que abrange múltiplos municípios no Estado, a decisão que coíbe prática intrinsecamente lesiva não pode se restringir apenas ao Município inicialmente demandado, mas deve alcançar todas as situações idênticas que ocorram dentro de sua jurisdição, destacou.
“O dano que se busca coibir não se resume apenas à agressão física isolada, mas atinge a integridade psicológica do animal e, simbolicamente, a própria educação moral da sociedade, que não deve basear seu divertimento na crueldade”, ressaltou. A decisão prevê fiscalização no local do evento para garantir o cumprimento da ordem. Outras atividades culturais e recreativas podem acontecer, desde que não envolvam crueldade contra animais.
Fonte: Correio do Povo
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