A Justiça condenou um homem e uma mulher por crimes contra cinco crianças da mesma família em um município do Oeste catarinense, após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O homem recebeu 107 anos e 10 meses de reclusão, e a mulher 96 anos, seis meses e 13 dias, ambos em regime fechado. Eles também foram sentenciados a 11 meses e 16 dias de detenção por ameaça, com base na Lei Maria da Penha e na Lei Henry Borel.

As vítimas, com idades entre dois e 12 anos, sofreram estupro de vulnerável, omissão de cautela e maus-tratos. Houve pelo menos sete episódios de abusos sexuais contra duas enteadas, incluindo conjunção carnal com a mais velha, de 11 anos e com deficiência. Também foram comprovadas agressões físicas com vara, chinelo, pedaços de pau e cinta, além de privações de higiene e cuidados básicos.
A mãe das crianças tinha conhecimento dos abusos, incentivava a violência e também praticava agressões e ameaças. A Justiça reconheceu que todas as filhas e enteadas tiveram a integridade física e psíquica violadas. Atualmente, a filha mais velha está sob os cuidados de familiares e as quatro mais novas seguem em acolhimento institucional.
Além das penas de prisão, cada acusado deverá pagar R$ 30 mil de indenização mínima. Também foi decretada a perda do poder familiar: do homem em relação às três filhas biológicas e da mulher em relação às cinco crianças, mantidas as obrigações alimentares e os direitos sucessórios. O homem continuará preso e a mulher poderá recorrer em liberdade.
Os nomes e o município não foram divulgados para preservar as vítimas, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Fonte: Agência impacto
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