
Os casos de violência contra a mulher continuam sendo uma realidade na Região Celeiro. Dados da Secretaria da Segurança Pública do Rio Grande do Sul (SSP/RS) mostram que ameaças e lesões corporais foram os crimes mais registrados contra mulheres nos 21 municípios da região durante o primeiro semestre de 2026.
Entre janeiro e junho, foram contabilizadas 270 ocorrências de ameaça e 146 registros de lesão corporal, totalizando 416 casos. No mesmo período, também foram registrados 14 estupros e uma tentativa de feminicídio, ocorrida em Tenente Portela.
Não houve registro de feminicídio consumado na Região Celeiro nos seis primeiros meses deste ano.
Embora o número de feminicídios consumados seja zero no período analisado, o volume de ameaças e agressões físicas evidencia que a violência doméstica permanece presente e reforça a importância da prevenção, da denúncia e do acesso à rede de proteção.
Três Passos concentra maior número de registros
Na distribuição dos casos entre os municípios, Três Passos apresentou o maior número de registros de ameaça, com 50 ocorrências. Na sequência aparecem Santo Augusto, com 33; Tenente Portela, com 27; e Crissiumal e Redentora, com 22 registros cada.
O município de Três Passos também liderou os registros de lesão corporal, com 21 ocorrências. Crissiumal teve 20 casos, Tenente Portela registrou 19 e Redentora, 14.
Os números reforçam a necessidade de atenção aos primeiros sinais de violência, especialmente porque situações de abuso podem começar de forma aparentemente menos grave e evoluir ao longo do tempo.
Violência nem sempre começa com agressão física
A delegada Cristiane de Moura e Silva Braucks, chefe da 22ª Delegacia de Polícia Regional do Interior (DPRI), com sede em Três Passos, explica que os casos de ameaça e lesão corporal estão entre os principais atendimentos relacionados à violência doméstica na região.
Segundo ela, o ciclo de violência muitas vezes começa antes das agressões físicas. Comportamentos de controle e vigilância sobre amizades, familiares, roupas, maquiagem e celular podem ser sinais de uma relação abusiva.
A delegada também chama atenção para atitudes como quebrar objetos, bater portas, dirigir de maneira agressiva e justificar comportamentos violentos como consequência de uma suposta provocação da vítima.
Com o passar do tempo, esses comportamentos podem evoluir para agressões verbais e físicas. Após os episódios, o agressor pode pedir desculpas, oferecer presentes ou prometer que não voltará a agir daquela maneira, dando continuidade ao chamado ciclo da violência.
Medidas protetivas podem ser solicitadas
Ao procurar uma delegacia para registrar uma ocorrência, a mulher recebe atendimento policial e, caso apresente lesões, pode ser encaminhada para avaliação médica.
Durante o registro, a vítima também pode solicitar medidas protetivas de urgência. Entre as possibilidades estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e de contato com a vítima, familiares e testemunhas, a restrição de visitas aos filhos e a proibição de frequentar determinados locais.
Também podem ser determinadas medidas relacionadas ao porte ou posse de armas, acompanhamento psicossocial e participação do agressor em programas de recuperação e reeducação.
Em situações de risco, a polícia pode encaminhar a vítima para um local seguro e acompanhá-la para retirar seus pertences da residência.
Descumprimento pode levar à prisão
As medidas protetivas têm como objetivo principal preservar a integridade da vítima e impedir que a violência avance.
Caso o agressor descumpra uma medida determinada pela Justiça, a orientação é que a vítima comunique imediatamente as autoridades. O descumprimento pode resultar em prisão em flagrante e também na utilização de tornozeleira eletrônica para monitoramento do agressor.
20 anos da Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) entrou em vigor em 2006 e se consolidou como um dos principais instrumentos de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil.
A legislação reconhece cinco formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Ao longo dos anos, a lei também recebeu alterações que ampliaram os mecanismos de proteção às vítimas.
Para a delegada Cristiane Braucks, um dos principais avanços foi dar visibilidade a um problema que durante muito tempo permanecia restrito ao ambiente familiar.
Entre os mecanismos fortalecidos estão as medidas protetivas de urgência, a criação de tipos penais relacionados à violência contra a mulher, o reconhecimento da violência psicológica e o uso de monitoramento eletrônico.
Apesar dos avanços, a subnotificação continua sendo um dos principais desafios. Medo, dependência econômica, questões culturais e outros fatores podem impedir que muitas vítimas procurem ajuda.
A orientação das autoridades é para que as mulheres fiquem atentas aos sinais de violência, busquem apoio e denunciem as situações de abuso. A atuação conjunta das forças de segurança, Justiça, serviços de assistência e comunidade é fundamental para interromper o ciclo de violência e garantir proteção às vítimas.
📰 Fonte: Jornal Província / SSP-RS















