
Uma decisão judicial acatou pedido feito em ação movida pela Associação dos Produtores de Vinhos Finos da Campanha e determinou a suspensão do uso de herbicidas hormonais com o princípio ativo 2,4-D. A medida vale para a Campanha e a uma distância de até 50 metros da produção de uvas e de maçãs.
Como ainda cabe recurso, o efeito da suspensão não entra imediatamente em vigor.
O processo é movido em razão dos casos de deriva, em que o produto aplicado nas lavouras de soja acaba atingindo outras culturas, causando perdas.
Gaúcha ZH