Mulher morreu por aplicação de medicação sem técnica adequada; médico atuava pelo SUS e cobrou pelo procedimento.

Um médico de Campo Alegre, no Norte catarinense, foi condenado a 30 anos de prisão por causar a morte de uma paciente em dezembro de 2012. Conforme o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o caso ocorreu no dia 16 daquele mês, quando a mulher, durante a madrugada, buscou atendimento em um hospital público do município.
O médico plantonista, que atuava pelo Sistema Único de Saúde (SUS), receitou para a mulher soro por meio intravenoso. Às sete da manhã, ele voltou a atendê-la e fez aplicações de medicação na perna esquerda da mulher – um procedimento chamado “infiltração”.
Além de saber que o problema de saúde era outro e que o tratamento realizado era desnecessário, o médico não poderia cobrar por procedimentos, mas exigiu dinheiro pelo serviço. O procedimento foi feito de forma irregular, sem técnica adequada, sem acompanhamento de enfermagem – para ocultar a prática ilegal – e sem registro no prontuário. Isso resultou em uma contaminação de bactérias na coxa esquerda da paciente.
Mesmo com queixas de dores e dormência na perna, o médico determinou que a mulher fosse embora. A paciente retornou ao hospital no mesmo dia, mas o médico apenas receitou um comprimido e sugeriu que ela voltasse para casa.
Após ter passado mal durante toda a madrugada, ela voltou ao hospital e foi atendida por outro médico. Em estado grave, ela foi encaminhada para outro hospital, onde faleceu no dia seguinte, com um quadro de infecção generalizada, causada pela contaminação no local da aplicação.
Nesta segunda-feira, dia 25, o médico foi julgado pelo Tribunal do Júri em São Bento do Sul, que acolheu a tese do MPSC e o condenou a 30 anos de prisão, em regime inicial fechado, por homicídio com dolo eventual qualificado por motivo torpe.
O réu deve iniciar imediatamente o cumprimento da pena e não poderá recorrer em liberdade.
Fonte: Oeste Mais
Foto: Reprodução















