Escrito por 14:54 Crissiumal

Projeto de lei propõe proibir criação, venda e importação de pitbulls no Brasil

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe proibir a reprodução, comercialização e importação de cães da raça pitbull em todo o território nacional. A proposta também prevê novas regras para os animais que já possuem tutores, incluindo castração obrigatória e medidas de segurança para circulação em espaços públicos.

O Projeto de Lei (PL) 1265/2024, de autoria do deputado federal Gilberto Nascimento (PSD-SP), foi apensado ao PL 2376/2003, que trata de tema semelhante. Atualmente, a proposta está pronta para ser incluída na pauta de votação do Plenário da Câmara, mas ainda não há data definida para a análise.

Caso seja aprovada, a medida proibiria a reprodução, comercialização e importação de pitbulls. Os animais que já estiverem no país deverão ser castrados e, em locais públicos, conduzidos com coleira, guia e focinheira.

O texto também prevê que os cães existentes sejam registrados junto aos órgãos responsáveis pela saúde e pelo controle de zoonoses em até 90 dias após a regulamentação da eventual lei.

Na justificativa, o autor afirma que o objetivo é aumentar a segurança da população e diminuir os riscos de acidentes envolvendo cães considerados potencialmente perigosos.

Especialistas destacam influência da criação no comportamento

A raça American Pit Bull Terrier foi desenvolvida nos Estados Unidos a partir de cães do tipo bull-and-terrier, resultado de cruzamentos entre bulldogs e terriers britânicos.

Apesar da associação frequente da raça à agressividade, o comportamento de um cão pode ser influenciado por diversos fatores, como criação, socialização, manejo e treinamento. Com cuidados adequados, esses animais também podem apresentar características como docilidade, lealdade e inteligência.

Proposta ainda precisa passar pelo Congresso

O projeto ainda não foi aprovado e, portanto, não há proibição em vigor em razão dessa proposta.

Para que as medidas se tornem lei, o texto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e, posteriormente, sancionado pelo presidente da República.

Fonte: Portal Gaúcho de Notícias, com informações da Câmara dos Deputados.