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Governo divulga passo a passo para ser instrutor de CNH sem autoescola

O Ministério dos Transportes divulgou nesta semana como será o trabalho de instrutores autônomos com a nova medida que desobriga a necessidade de autoescola para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A proposta, que passa por consulta pública, visa, segundo a União, facilitar o acesso ao documento.

Dentre as mudanças, está a possibilidade de que as aulas práticas de direção — que não serão obrigatórias — sejam realizadas por instrutores autônomos de trânsito, sem vínculo obrigatório com uma autoescola.
“A medida irá ampliar as oportunidades de emprego para esses profissionais, além de permitir que o candidato tenha uma opção a mais na hora de escolher como aprender”, diz o Ministério.

Veja os requisitos fundamentais para que o instrutor seja autorizado a participar do processo de emissão da CNH:

  • O instrutor precisa ter, no mínimo, 21 anos de idade e habilitação legal para condução de veículo há pelo menos dois anos;
  • O instrutor não pode ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 dias, nem ter sofrido penalidade de cassação da CNH;
  • O instrutor precisa ter concluído o ensino médio;
  • O instrutor deve ter formação específica em habilidades pedagógicas, com foco em legislação de trânsito e direção segura. Caso seja aprovado na avaliação, recebe um certificado;
  • O instrutor também precisa possuir certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito;
  • O carro usado nas aulas deve estar identificado como veículo de instrução e atender às exigências de segurança estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
  • As motos utilizadas nas aulas devem ter, no máximo, 8 anos de fabricação;
  • Os carros usados nas aulas devem ter até 12 anos de fabricação;
  • Os veículos de carga utilizados nas aulas devem ter até 20 anos de fabricação;
  • O nome do instrutor deve constar em registros oficiais do Detran estadual e do Ministério dos Transportes — o aluno pode conferir o nome do instrutor e os horários e locais para realização das aulas nos respectivos sites;
  • Cabe ao instrutor registrar e validar a presença e participação do aluno em cada aula;
  • Mesmo vinculado a uma autoescola, o instrutor pode oferecer aulas de forma independente.

Durante as aulas práticas de direção, o instrutor deve portar os seguintes documentos:

  • CNH;
  • Credencial de Instrutor ou crachá fornecido pelo órgão competente;
  • Licença de Aprendizagem Veicular;
  • Certificado de Registro e Licenciamiento de Veículo.

“O instrutor estará sujeito à possibilidade de fiscalização por parte dos órgãos de trânsito, que podem realizar inspeções a qualquer momento para garantir que as atividades estejam sendo realizadas de acordo com a legislação”, informou o Ministério dos Transportes.

O projeto para mudar a formação dos motoristas ainda segue em consulta pública, até o dia 2 de novembro.

Portal Diário, com informações do G1