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JUSTIÇA CONDENA HOMEM A MAIS DE 95 ANOS DE PRISÃO POR CRIMES SEXUAIS CONTRA AS PRÓPRIAS FILHAS EM TRÊS DE MAIO

Homem de 33 anos recebeu pena em regime fechado por crimes cometidos

Tribunal do Júri da Comarca de Três de Maio

A 2ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio, condenou um homem a 95 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável e estupro qualificado, praticados contra suas duas filhas.

A sentença foi proferida no sábado (17/1) pela Juíza Vanessa Teruya Bini Mendes. Além da pena privativa de liberdade, a decisão determina a perda do poder familiar e o pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 30 mil para cada vítima. O réu, de 33 anos, que já se encontrava preso, não poderá recorrer em liberdade.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual, os crimes ocorreram em diversas ocasiões, entre os anos de 2017 e maio de 2025, tendo como vítimas as duas meninas, ambas menores de 14 anos durante quase todo o período, sendo que a mais velha completou 14 anos em 2024.

Fundamentação da decisão

Na sentença, a magistrada registrou que a materialidade dos delitos foi comprovada por diferentes elementos de prova, incluindo boletim de ocorrência, relatório escolar, laudos periciais de verificação de violência sexual e avaliação psíquica, além dos depoimentos colhidos no processo.

Quanto à autoria, a juíza considerou-a incontestável, destacando os “depoimentos firmes, harmônicos e coerentes” prestados pelas vítimas e testemunhas, corroborados pela confissão parcial do acusado.

Os relatos das vítimas, colhidos na forma de Depoimento Especial, evidenciaram coerência e apontaram o mesmo modo de agir do réu, que se valia das ausências da mãe em razão do trabalho e da autoridade paterna para cometer os abusos e impor silêncio às filhas. Conforme registrado na decisão, o vínculo familiar e a posição de autoridade do acusado instauraram “um ambiente torpe e contínuo de dominação”, favorecendo a perpetuação dos crimes de forma silenciosa, reiterada e cruel.

Perda do poder familiar e proteção das vítimas

A magistrada justificou a decretação da perda do poder familiar como medida necessária diante da gravidade dos fatos e como instrumento de proteção integral das vítimas, ressaltando que a conduta do réu representa a negação dos deveres de cuidado, proteção e zelo próprios do exercício da função parental.

Perspectiva de gênero

A ação penal foi apreciada conforme as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pela Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Fonte: Tribunal do Júri da Comarca de Três de Maio