O Município de Nova Candelária, por meio da Secretaria de Administração Planejamento e Finanças, informa aos empresários e prestadores de serviços que a partir de 1º de Janeiro de 2026 passa a ser obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por meio do Portal Nacional da NFS-e, disponibilizado pela Receita Federal do Brasil, por força da Lei Complementar Federal nº 214/2025(Reforma tributária).

A medida implementada pelo Governo Federal visa à padronização nacional da emissão de notas fiscais de serviços, à simplificação das obrigações acessórias e à modernização da gestão tributária, garantindo mais segurança e agilidade nas operações.
Os contribuintes devem realizar o cadastro e emissão das notas através do endereço eletrônico: https://www.nfse.gov.br/
O sistema do Portal Nacional substitui gradualmente as emissões realizadas pelos sistemas municipais, sendo fundamental que todos os prestadores de serviços adequem seus processos e atualizem seus sistemas e cadastros.
O Município de Nova Candelária editou o Decreto nº 1.678/25, de 30 de outubro de 2025, como forma de regulamentar, no Município a transição dos sistemas.
Contamos com a colaboração de todos para o pleno cumprimento da nova regulamentação.
Nova Candelária, 04 de novembro de 2025.
Rosane Stroeher Fiscal
Fonte: Administração Municipal de Nova Candelária
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