Desde 5 de janeiro, a emissão de nota fiscal eletrônica tornou-se obrigatória para todos os produtores rurais em operações internas no Rio Grande do Sul. Apesar disso, atendendo a solicitações do setor, a Secretaria da Fazenda (Sefaz/RS) prorrogou até o dia 30 de abril o prazo para que produtores com receita bruta inferior a R$ 360 mil possam utilizar o talão de produtor rural já impresso, no modelo A4.

A medida busca garantir mais tempo para que os produtores se adaptem às exigências que passaram a valer em todo o país, conforme norma definida no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Entenda a mudança
O modelo 4 da nota fiscal, em papel — popularmente conhecido como “talão do produtor” — deixou de ser aceito desde 5 de janeiro. A transição vem acontecendo de forma gradual:
• 2021: obrigatoriedade iniciou para produtores com faturamento acima de R$ 4,8 milhões;
• Janeiro de 2025: passou a abranger também produtores com receita bruta de R$ 360 mil ou mais na atividade rural, além de todas as operações interestaduais;
• Agora: para o grupo com receita inferior a R$ 360 mil, foi flexibilizado o uso das notas em papel até 30 de abril, exclusivamente para utilização do talão já impresso no modelo A4.
Para maiores informações ou dúvidas, os produtores podem procurar a Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Abastecimento do Município, que está à disposição para prestar atendimento e auxiliar no processo de adequação.
Fonte Administração Municipal de Nova Candelária
Portal Diário















