Escrito por • 15:41• Crissiumal

Anvisa aprova novo medicamento para tratar câncer de pulmão avançado no Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta segunda-feira (26) o registro do medicamento Cejemly, uma nova opção terapêutica para determinados pacientes adultos com câncer de pulmão de células não pequenas em estágio avançado. A autorização amplia as alternativas de tratamento disponíveis no país.

O medicamento é indicado para casos metastáticos da doença e deve ser administrado em associação com quimioterapia à base de platina. A indicação contempla pacientes que não apresentam determinadas alterações genéticas, como mutações sensibilizantes no gene EGFR ou alterações nos genes ALK, ROS1 e RET.

O Cejemly é um anticorpo monoclonal que atua sobre o sistema imunológico, ajudando a recuperar a atividade dos linfócitos T, células responsáveis pela defesa do organismo. O objetivo é favorecer o reconhecimento e o combate às células tumorais.

Câncer de pulmão está entre os mais letais

O câncer de pulmão de células não pequenas corresponde a aproximadamente 80% a 85% dos casos da doença. Em muitos pacientes, o diagnóstico acontece quando o tumor já está em estágio avançado, o que pode limitar as opções de tratamento.

No Brasil, a doença permanece entre as principais causas de morte por câncer. Nesse cenário, a aprovação de novas alternativas terapêuticas representa um avanço nas possibilidades de atendimento a pacientes que se enquadram nos critérios de indicação.

Análise do medicamento pela Anvisa

Segundo a agência reguladora, o registro do Cejemly passou por um procedimento otimizado de análise, que levou em consideração parcialmente avaliações realizadas pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA).

A avaliação foi conduzida no âmbito da força-tarefa de 2026 da área responsável por produtos biológicos da Anvisa, seguindo as diretrizes da Instrução Normativa nº 289/2024.

A autorização foi formalizada por meio da Resolução RE nº 4.190/2026, publicada no Diário Oficial da União.

A aprovação permite a comercialização do medicamento no Brasil, desde que sejam cumpridas as exigências regulatórias. No entanto, o registro não significa que o produto estará imediatamente disponível no Sistema Único de Saúde (SUS).

Fonte: Portal diário com informações de Oeste Mais / Anvisa.