Desde segunda-feira (20), hotéis, pousadas, hostels e resorts de todo o Brasil passaram a ser obrigados a adotar o chamado check-in digital, conectado ao sistema Gov.br, no lugar das tradicionais fichas de papel. A nova regra atinge 19.231 estabelecimentos cadastrados no Cadastur, mas deixa de fora Airbnb, Booking e os aluguéis por temporada em geral.

A Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) Digital foi criada pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Na prática, o hóspede recebe um link por WhatsApp, e-mail ou QR Code na recepção, acessa o sistema, preenche os dados online e tem o check-in concluído em poucos minutos, em modelo parecido com o de voos comerciais.
Hotel é obrigado, Airbnb fica livre
A regulamentação foi formalizada pelas portarias MTur nº 28 e nº 41, de 2025, e só atinge estabelecimentos registrados como meios de hospedagem sob CNAE, não abrangendo imóveis residenciais alugados por plataformas digitais como Airbnb ou Booking.
Ou seja, o hotel formal, que paga imposto e tem Cadastur, precisa se adequar sob pena de advertência e multa. Já o imóvel ofertado por temporada em plataforma digital, que na maior parte das vezes opera sem Cadastur, continua fora da obrigação. O Ministério do Turismo não justificou a razão pela qual a portaria não se aplica para plataformas virtuais de aluguel.
Como funciona para o hóspede
A autenticação com uma conta Gov.br é recomendada, mas não obrigatória. Quem optar por não usar esse método tem a opção de preencher o formulário eletrônico da FNRH Digital. Estrangeiros ficam dispensados da conta e são identificados pelo passaporte.
Quem usar o Gov.br tem os dados preenchidos automaticamente, com validação de identidade, o que dispensa assinatura física e acelera o processo. Se o hóspede tiver dificuldade com a tecnologia, a equipe do hotel pode ajudar no preenchimento.
“A nova Ficha Digital de Hóspedes foca especialmente o hóspede, evitando filas desnecessárias no check-in e garantindo mais conforto e segurança”, afirmou o ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, em nota divulgada pela pasta.
Multa para quem não aderir
Empreendimentos que ainda não se adequaram poderão regularizar a situação, mas estarão sujeitos a processo administrativo, com direito à ampla defesa, e a penalidades legais previstas, como advertência e multa, conforme a gravidade da infração. A fiscalização é exercida pelo Ministério do Turismo e também pode ser delegada a estados e municípios.
A regularidade no envio da FNRH Digital também está vinculada à manutenção do cadastro no Cadastur. Se o registro do hotel vencer, o envio é bloqueado, o que pode gerar autuações. O prazo original era 19 de fevereiro e foi prorrogado para 20 de abril após reclamações do setor.
Base legal e próximos passos
A obrigatoriedade da FNRH Digital está prevista na nova Lei Geral do Turismo, sancionada em 2024 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A implantação começou de forma gradual em novembro de 2025 e se tornou compulsória em todo o país na última segunda-feira. Antes da obrigatoriedade, mais de 1,71 milhão de fichas já haviam sido preenchidas no novo modelo.
O Ministério do Turismo afirma que o sistema cumpre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e que as informações dos hóspedes são armazenadas em ambiente criptografado. A pasta disponibiliza vídeos, tutoriais e página de perguntas frequentes para orientar hoteleiros que ainda não aderiram.
Até o momento, não havia informação oficial sobre novo prazo de tolerância para o setor. O caso segue em implementação.
Fonte: Jornal Razão
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